Por diariomunicipal.org
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Decreto nº. 050/2025, de 09 de Junho de 2025.
"Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências".
Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, os restos a pagar processados e não processados abaixo relacionados, relativo a despesas não concretizadas, totalizando o valor de R$ 432.637,45 (Quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos ):
Restos a Pagar Processado
| 
 Nº EMPENHO  | 
 DATA  | 
 FORNECEDOR  | 
 VALOR R$  | 
| 
 11841  | 
 30/12/2024  | 
 ENERGISA MATO-GROSSO  | 
 6.440,50  | 
| 
 11844  | 
 30/12/2024  | 
 ENERGISA MATO-GROSSO  | 
 170,98  | 
| 
 11876  | 
 31/12/2024  | 
 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL  | 
 4.000,00  | 
| 
 TOTAL  | 
 10.611,48  | 
Restos a Pagar Não Processado
| 
 Nº EMPENHO  | 
 DATA  | 
 FORNECEDOR  | 
 VALOR R$  | 
| 
 5407  | 
 07/06/2024  | 
 LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA  | 
 381.677,65  | 
| 
 5443  | 
 07/06/2024  | 
 LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA  | 
 37.781,85  | 
| 
 11226  | 
 09/12/2024  | 
 CLAUDINEIA ZARZENON RAMOS  | 
 1.200,60  | 
| 
 2508  | 
 23/06/2024  | 
 SAGA COMERCIO E SERVIÇO  | 
 1.365,87  | 
| 
 TOTAL  | 
 422.025,97  | 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal